Política AML

I. ÂMBITO E APLICABILIDADE

  1. A Fundação ISCM e as suas afiliadas e iniciativas, referidas como Fundação ISCM, estão empenhadas em garantir que mantêm práticas comerciais éticas, cumprem a lei aplicável e usam o seu próprio portal de angariação de fundos chamado https://www.SimulationCentre.org para evitar actividades de financiamento ilegais. Para atingir este objetivo, preparámos esta Política de Anti-Lavagem de Dinheiro (“Política AML”) e pedimos-te que leias cuidadosamente e sigas a política. Esta política é um complemento às tuas obrigações ao abrigo da legislação aplicável em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e não diminui de forma alguma essas obrigações. Pedimos-te que estejas ciente das tuas obrigações ao abrigo dessas leis aplicáveis. A capacidade da Fundação ISCM de cumprir as suas obrigações ao abrigo da lei aplicável depende da tua cooperação e procuramos a tua cooperação através desta política.
  2. Para garantir que não estamos envolvidos em quaisquer transacções que sejam conhecidas ou suspeitas de serem meios de branqueamento de capitais, se for detectada qualquer atividade suspeita, os utilizadores do portal SimulationCentre.org são instados a contactar prontamente as autoridades governamentais para facilitar qualquer ação que possa ser necessária.
  3. Esta política de branqueamento de capitais aplica-se a todas as pessoas que utilizam e acedem ao portal da Fundação ISCM. Isto inclui todos os doadores, contribuintes, activistas e pessoas que visitam o nosso portal. Todas estas pessoas são coletivamente referidas como “Utilizadores” ou “utilizadores”.

 

II. O QUE CONSTITUI BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E TRANSACÇÕES SUSPEITAS

  1. Por “branqueamento de capitais” entende-se, em geral, qualquer ato ou tentativa (direta ou indiretamente e mesmo por associação numa fase de uma série de transacções) de ocultar ou dissimular a origem e a propriedade de produtos obtidos ilegalmente, de forma a parecer que provêm de fontes legítimas, evitando assim a ação penal, a condenação e o confisco desses produtos. As organizações terroristas, os evasores fiscais, os contrabandistas, as pessoas envolvidas em subornos ou quaisquer pessoas que recebam dinheiro para actividades ilegais e/ou através de meios ilegais podem branquear dinheiro.
  2. O reconhecimento de transacções que envolvam branqueamento de capitais requer consciência de possíveis actividades suspeitas, que podem surgir a qualquer momento. Segue-se uma lista indicativa de acções a que as pessoas associadas à Fundação ISCM devem estar atentas. Esta lista não é exaustiva, uma vez que nem todas as circunstâncias são previsíveis. No entanto, independentemente de aparecerem em conjunto ou individualmente, tem em atenção as seguintes situações que podem ser indícios de atividade de branqueamento de capitais:

(i) Utilizadores relutantes em fornecer informações completas ou que forneçam informações incompletas, falsas ou suspeitas e/ou não estejam dispostos a cumprir os requisitos de identificação da Fundação ISCM;

(ii) Utilizadores que se apresentem como agentes ou representantes de outras pessoas ou organizações, mas que se recusem a fornecer informações completas sobre essas pessoas ou organizações;

(iii) Qualquer pessoa, incluindo um membro da Fundação ISCM ou das suas filiais e iniciativas, que esteja preocupada ou procure evitar quaisquer requisitos de comunicação ou se recuse a manter os registos exigidos;

(iv) Pagamentos efectuados exclusivamente em numerário ou equivalente (tais como ordens de pagamento, cheques de viagem, moedas da Internet ou cartões pré-pagos);

(v) Doações de grandes montantes que pareçam ser despropositadas ou incoerentes com os padrões normais de doação, na ausência de qualquer requisito legítimo para tal doação;

(vi) Pedidos de pagamentos a efetuar em países não relacionados ou a terceiros;

(vii) Múltiplos pagamentos parciais de várias partes em nome de um único utilizador e/ou múltiplos pagamentos parciais de vários locais;

(viii) Utilizadores que efectuam pagamentos de uma forma e depois pedem reembolsos de outra forma (por exemplo, efetuar pagamentos com cartão de crédito, mas pedir reembolsos em dinheiro ou por transferência bancária);

(ix) Utilizadores que fazem contribuições, seguidas de pedidos imediatos de transferência ou de transferência dos fundos para terceiros ou empresas, sem fins conexos;

(x) Utilizadores que solicitem que os donativos sejam pagos em dinheiro ou transferidos para um terceiro ou empresa, sem fins conexos;

(xi) Integração de utilizadores por membros da Fundação ISCM com base em informações incompletas ou em violação das políticas da Fundação ISCM;

(xii) Aceitação de incentivos por parte de um membro da Fundação ISCM por violação das políticas da Fundação ISCM;

(xiii) Utilizadores ligados a países e/ou pessoas identificados como não cooperantes por https://www.fatf-gafi.org e outras organizações internacionais contra o branqueamento de capitais.

III. MEDIDAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO

  1. Conformidade com a Lei Aplicável: Os utilizadores devem, a todo o momento, garantir que acedem e/ou utilizam o portal da Fundação ISCM ISCMtrust.org em conformidade com toda a legislação aplicável. Os utilizadores que contribuam ou doem para as iniciativas da Fundação ISCM devem também garantir que nenhum fundo utilizado para contribuir ou doar para uma iniciativa tenha origem em qualquer atividade ilegal. Da mesma forma, a Fundação ISCM deve garantir que os fundos doados não sejam utilizados para fins ilegais.
  2. Comunicação de actividades suspeitas: Os utilizadores devem, sem demora, comunicar às autoridades governamentais competentes qualquer atividade suspeita ou sinal de alerta que possam encontrar ao acederem ou utilizarem o portal da Fundação ISCM.

IV. ACÇÃO DA FUNDAÇÃO ISCM

Ao tomar conhecimento de transacções suspeitas ou de qualquer violação da lei aplicável ou desta política, a Fundação ISCM pode tomar uma ou mais das seguintes medidas:

  1. Investiga o incidente;
  2. Comunica o incidente diretamente à autoridade governamental competente;
  3. Suspender ou impedir o utilizador de efetuar transacções de donativos;
  4. Outras medidas/acções que a Fundação ISCM considere adequadas.

 

V. CONSEQUÊNCIAS DAS INFRACÇÕES À POLÍTICA DA AML

Os utilizadores concordam que ocorrerão danos irreparáveis à Fundação ISCM se alguma das disposições desta Política AML não for cumprida. Assim, os utilizadores concordam que a Fundação ISCM tem o direito de reclamar danos aos utilizadores por violarem esta Política AML, além de qualquer outro recurso a que tenham direito por lei ou em equidade.

VI. SEM RESPONSABILIDADE

Na medida do permitido pela lei aplicável, a Fundação ISCM não terá qualquer responsabilidade relativamente a quaisquer transacções ilegais que tenham lugar no seu portal. A Fundação ISCM também não será responsável por quaisquer consequências (monetárias ou outras) sofridas pelas partes interessadas numa iniciativa de angariação de fundos ou por outros utilizadores, se tomar medidas (a seu exclusivo critério) de acordo com esta política e com a lei aplicável.

VII. CUMPRIMENTO E COOPERAÇÃO

Esta política deve ser cumprida pelo utilizador, para além das leis locais aplicáveis aos utilizadores nas suas jurisdições de origem. Os utilizadores concordam que, a pedido da Fundação ISCM ou do seu consultor jurídico ou de quaisquer autoridades governamentais, devem cooperar plenamente com eles em qualquer inquérito formal ou informal, investigação ou outros procedimentos. A este respeito, os utilizadores concordam que fornecerão prontamente todas as informações ou documentos que possam possuir relevantes para o inquérito, investigação ou ação legal ou processo, sem qualquer demérito e às suas próprias custas.

VIII. MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS REGISTOS

Para nos ajudar a cumprir a legislação aplicável, obtemos e registamos informações do utilizador no nosso portal. Para uma lista detalhada das informações recolhidas, visita https://www.ISCMtrust.org para acederes à nossa Política de Privacidade. A Fundação ISCM reserva-se o direito de manter registos que confirmem os donativos dos seus utilizadores e as transacções por eles efectuadas, durante o tempo que for exigido pela lei aplicável. A Fundação ISCM também se reserva o direito de divulgar essas informações às autoridades governamentais em caso de qualquer inquérito, investigação ou outros procedimentos iniciados por elas.

IX. BOA FÉ

Nenhuma política, lei ou código de conduta pode prever todas as situações, e a Fundação ISCM confia na boa fé dos seus utilizadores para relatar prontamente quaisquer preocupações ou “bandeiras vermelhas” previstas por esta Política AML às autoridades governamentais. A Fundação ISCM presume que todas as informações (incluindo documentos relativos à transação dos seus utilizadores) são verdadeiras e precisas e os utilizadores representam o mesmo para a Fundação ISCM em virtude da utilização dos serviços da Fundação ISCM.

X. ALTERAÇÃO

A Fundação ISCM reserva-se o direito de modificar e alterar esta Política AML em qualquer altura. A Fundação ISCM não será responsável perante quaisquer utilizadores ou terceiros por qualquer modificação ou alteração. Recomenda-se aos utilizadores que revejam a Política AML de tempos a tempos, para obterem a versão mais actualizada. No caso de modificação ou alteração da Política AML, o uso continuado do portal da Fundação ISCM, após a notificação de alterações materiais, constituirá aceitação dos termos modificados ou alterados. Se as modificações ou alterações à Política AML não forem aceites por qualquer utilizador transacionador, a única solução será cessar a utilização do portal da Fundação ISCM.

XI. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Qualquer disputa ou reclamação relacionada de alguma forma com esta Política AML está sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais de Amesterdão, Holanda. As leis em vigor na Bélgica, sem ter em conta os princípios de conflito de leis, regerão esta Política AML e qualquer litígio relacionado com/emergente desta Política AML, entre a Fundação ISCM e o utilizador em causa.

XII. SOBREVIVÊNCIA

Esta Política AML sobreviverá ao fim da relação da Fundação ISCM com o utilizador em causa.

XIII. QUÉRIE

Se tiveres alguma dúvida ou precisares de assistência em relação a esta política, escreve-nos para info@ISCMfoundation.org dos seus utilizadores) é verdadeira e precisa e os utilizadores representam o mesmo à Fundação ISCM em virtude da utilização dos serviços da Fundação ISCM.